A isenção, que era prevista no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, foi revogada com a nova Emenda Constitucional nº 103/2019, obrigando aposentados e pensionistas a contribuírem sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o teto do INSS a partir da data da promulgação da emenda constitucional 103/19.
E entre as novas medidas para aposentados e pensionistas que geram dúvidas quanto a sua constitucionalidade, também existe a possibilidade de instituir alíquotas de contribuição para o custeio do RPPS de forma progressiva e de fazer incidir contribuição ordinária sobre o valor dos proventos e pensões que superem o salário mínimo.
Esses pontos são passíveis de revisão do Judiciário e a ANPPREV já está providenciando as movimentações jurídicas necessárias para sua revogação sendo uma delas a expedição de cartas aos associados para identificação daqueles que se enquadram no direito.
Para mais informações sobre os procedimentos que a Associação esta adotando e esclarecimentos de dúvidas entre em contato com o departamento jurídico pelo telefone (61) 3322 0170.























