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SINPROPREV / ANPPREV  solicita ao STF para atuar como amicus curiae em ação que questiona destinação de encargos da Dívida Ativa

  04/11/2025



O Sindicato Nacional dos Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores do Banco Central (SINPROPREV) / Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV ) protocolou pedido para ingressar como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1269, proposta pelo Partido Progressistas no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969, que define a destinação de um encargo de 20% aplicado sobre débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
 
O Progressistas sustenta que a norma afronta diversos preceitos constitucionais (entre eles o artigo 37, inciso X, da Constituição) ao permitir que parte desse encargo seja direcionada ao pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos federais. O partido pede, inclusive, a suspensão imediata da eficácia do dispositivo até o julgamento final da ação.
 
Em manifestação enviada ao ministro relator Luiz Fux, o SINPROPREV / ANPPREV argumenta possuir “representatividade adequada e interesse direto na causa”, já que a controvérsia envolve a remuneração de seus representados, os advogados públicos federais. O sindicato destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o encargo tem natureza de crédito não tributário, destinado ao custeio das atividades da Fazenda Nacional, e que o Supremo, em julgamento anterior (ADI 6053), considerou constitucional o pagamento de honorários de sucumbência à Advocacia-Geral da União (AGU).
 
“A atuação de advogados públicos na cobrança da Dívida Ativa da União gera o pagamento do encargo, nada mais justo que parcela dele lhes seja destinada”, defende o documento. O SINPROPREV / ANPPREV pede ao STF que seja admitido como amicus curiae, com direito a apresentar memoriais e realizar sustentação oral, e que os pedidos formulados pelo Progressistas sejam julgados improcedentes, mantendo-se a validade do Decreto-Lei nº 1.025/1969. 
 
Com o pedido, o objetivo é reforçar o debate constitucional sobre o tema e assegurar a legitimidade da remuneração dos advogados públicos no contexto da cobrança da Dívida Ativa. O caso segue sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Fonte/Autor: Assessoria de Comunicação da ANPPREV.




    

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