A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais - ANPPREV vem registrar seu profundo descontentamento com o teor do artigo publicado em 18 de agosto de 2016 na revista Consultor Jurídico (Conjur), intitulado "De regra impeditiva, Lei 13.327/16 passou a ser base legal da transferência de verbas", de autoria do Excelentíssimo Juiz Federal José Jácomo Gimenes, o qual atacou de maneira injusta o direito dos Advogados Públicos Federais à percepção de honorários de sucumbência. Tem sido uma longa e árdua batalha dos membros das carreiras jurídicas da União e das respectivas entidades de classe, em especial da Anpprev, no sentido de impedir o completo sucateamento da Advocacia Geral da União - AGU e este processo envolve, necessariamente, a busca por prerrogativas e direitos que visam valorizar os seus membros, responsáveis diretos pela defesa do interesse e do patrimônio públicos.
A ANPPREV não coaduna com o conteúdo propagado, em que pese o respeito por todos os membros da Magistratura brasileira e o direito à livre expressão. De fato, é com tristeza que constatamos a percepção deturpada da construção remuneratória das carreiras jurídicas da União, a qual espelha disposição legal já consagrada pelo Código de Processo Civil – CPC e pela Lei nº 8.906/94 como direito dos advogados e dos Procuradores dos Estados e dos Municípios, sem qualquer contraponto à remuneração da Magistratura e das demais Funções Essenciais à Justiça.
A Anpprev seguirá na luta por todos os pleitos que são constitucional e legalmente garantidos não só aos seus associados ativos, aposentados e pensionistas, mas a todos os membros da Advocacia Pública Federal.
Brasília, 19 de agosto de 2016.
Diretoria da ANPPREV























