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NOTA DE DESAGRAVO E ESCLARECIMENTO PÚBLICO

  19/11/2025



A ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais, entidade representativa das carreiras da Advocacia Pública Federal, vem a público manifestar seu apoio institucional à Advocacia-Geral da União (AGU) e prestar os devidos esclarecimentos à sociedade a respeito de recentes matérias jornalísticas que questionam a atuação técnica do órgão e de seus dirigentes no combate às fraudes em descontos associativos no INSS.

Diante das alegações de que alertas teriam sido "ignorados", é imperioso restabelecer a verdade dos fatos sob a ótica jurídica e funcional:

1. A Natureza Técnica do Trabalho da PRF4: O trabalho realizado pela Equipe de Matéria Administrativa da 4ª Região (PRF4), citado na imprensa, tratou-se de uma iniciativa de excelência de monitoramento de litigiosidade. Os Procuradores Federais, no exercício zeloso de suas funções, identificaram um aumento volumétrico de ações judiciais e, agindo preventivamente, comunicaram o fato ao gestor (INSS).

2. Limites da Competência Institucional: É fundamental esclarecer que a AGU não possui competência de polícia judiciária ou investigativa. O papel constitucional da Advocacia Pública é a representação judicial e a consultoria jurídica. Não cabe à AGU investigar crimes, quebrar sigilos ou realizar diligências policiais para atestar fraudes; tal competência é exclusiva da Polícia Federal e do Ministério Público.

3. A Atuação Proativa e Responsável: Ao contrário do que sugerem as notícias, a AGU não se omitiu. Documentos técnicos comprovam que, ao identificar o aumento de demandas, a Procuradoria recomendou ao INSS a instauração de procedimentos investigativos e a suspensão cautelar de descontos, caso confirmadas irregularidades. A AGU agiu dentro dos estritos limites de sua atribuição, alertando seu cliente (a autarquia) para que tomasse as providências administrativas cabíveis.

4. Legalidade e Responsabilidade Processual: Ajuizar ações de bloqueio de bens ou de improbidade exige provas robustas e materialidade, e não apenas indícios estatísticos de volume processual. Incluir entidades no polo passivo de ações judiciais sem os elementos probatórios oriundos de investigação policial (como os obtidos posteriormente na Operação Sem Desconto) seria uma atitude temerária e juridicamente irresponsável, passível de nulidade e de responsabilização do Estado. A AGU agiu com a cautela que o Estado de Direito exige, judicializando a questão no momento em que a Polícia Federal e a CGU forneceram os elementos concretos de fraude e laranjas.

A ANPPREV rejeita tentativas de desqualificar a atuação técnica da AGU e de seus membros por meio de narrativas que desconsideram o rito legal e as competências administrativas.

A atuação dos Procuradores Federais e da direção da AGU pautou-se pela defesa intransigente do erário e proteção dos segurados, respeitando o tempo e a forma legal para garantir a eficácia das medidas judiciais.

Reiteramos nossa confiança na instituição e no trabalho sério desenvolvido pelos Advogados Públicos Federais, que seguem firmes na defesa do interesse público e da legalidade.





    

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